6.2.06

Madeireiros em Festa

Madeireiros em Festa

Os madeireiros do Brasil estão em festa. E não é para menos. Afinal, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas. Um projeto que causa inquietação nas pessoas sensíveis e amantes da natureza. Essas pessoas encontram-se tristes, preocupadas, pois agora a devastação florestal aumentará consideravelmente,e com os beneplácitos da lei.
Pelo projeto, os madeireiros poderão alugar, até por 40 anos ( isso mesmo: 40 anos!) , as florestas públicas. Não irão conservar os grandes biomas florestais. Não irão impedir a destruição da biodiversidade. Não vão beneficiá-las, certamente. Os madeireiros não se preocupam com manutenção de florestas, mas apenas com o exercício, às vezes demolidor, do extrativismo vegetal irracional.
O que muita gente não sabe é que as florestas, sobretudo a Amazônica , são peças fundamentais no chamado “ciclo hidrológico”. Primeiro servem como elemento fornecedor de umidade às massas de ar, mediante um processo denominado “evapotranspiração”. Por outro lado, evitam a aceleração dos processos erosivos, sobretudo nas encostas, e a sedimentação das calhas fluviais, que tanto prejudicam a navegação e os animais dos rios e riachos. E por último, as florestas e matas residuais nas áreas de relevo residual alimentam as fontes de águas que originam os riachos de primeira ordem, as bacias de cabeceiras.
A destruição maciça de uma floresta, como a Amazônica, a maior floresta perenifólia do planeta, poderá acarretar conseqüências desastrosas e irreversíveis no semi-árido nordestino. As chuvas de verão, que caem no Sertão nordestino, particularmente no oeste de Pernambuco e Bahia , são ocasionadas por uma massa de ar muito úmida que se forma sobre essa floresta, em especial na região do Alto Solimões. Se há uma diminuição da floresta, menos vapor d’água será fornecido à massa de ar Equatorial Continental, que obviamente chegará aos rincões sertanejos mais seca, e uma área desértica se configurará no Nordeste brasileiro....Deserto que será irreversível.
Antes dessa Lei, ou seja, nos últimos três anos, foi devastada uma área de floresta maior do que a do Estado de Alagoas. Imaginem com o apoio legal...Mas que dirão os políticos que aprovaram às pressas esse “extraordinário” Projeto de Lei, diante desses argumentos? Nada! Eles não dizem nada! Nenhuma preocupação têm com o futuro... Que comemorem a valer os grandes devastadores nacionais de florestas e do meio ambiente! Façam logo como Nero! Peguem as suas liras e cantem, num coro fúnebre,...enquanto a fumaça impesta o ar brasileiro e os toros de madeiras desçam os rios para os portos fluviais.

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Artigo publicado na página Entre Linhas, da Rádio Capibaribe do Recife ( www.radiocapibaribe.com.br )

1.2.06

O Corajoso Editorial

Transcrevo, a seguir, o Editorial corajoso do jornal independente A Folha de São Paulo, edição de 1 de fevereiro de 2006. O Editorial, que representa o pensamento oficial daquele veículo de comunicação, critica o posicionamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Confiram.


Liminar inoportuna
Editorial da Folha de São Paulo ( 1/2/06)

Concedida anteontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, a liminar que suspende a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, é um obstáculo injustificado às apurações das CPIs.Okamotto diz ter quitado uma dívida de R$ 29,4 mil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem é amigo próximo, com o PT. Responsável pela tesouraria da legenda na campanha presidencial de 1989, é tido e havido como uma espécie de tesoureiro informal do partido.O argumento a sustentar a decisão do ministro pouco convence. Ele acolheu a tese de que às comissões de inquérito não cabe, "a pretexto de apurar o ocorrido em 2005", quebrar o sigilo dos últimos cinco ou dez anos de um cidadão e expô-lo à curiosidade pública. Mas não se trata de pretexto. A possibilidade de envolvimento do presidente da República é uma suspeita grave demais para ser descartada em nome da privacidade de um indivíduo.Okamotto afirma ter utilizado recursos próprios para o pagamento da dívida. Mas não apresentou nenhum documento bancário ou comprovante emitido pelo PT nacional, credor do empréstimo. Em vez de atentar a essa evidente omissão, Jobim sustenta que o depoimento do amigo de Lula e as reportagens veiculadas pela imprensa não são elementos suficientes para justificar a quebra do sigilo.É pertinente a dúvida sobre se Okamotto arcou mesmo sozinho com o prejuízo sem ao menos ter avisado Lula sobre o gesto generoso. Ao impedir a continuação dos trabalhos da CPI, o STF apressa o passo de modo indevido. Fornece ao presidente um anteparo contra investigações. Não é próprio de uma república evitar que se conheça a verdade sobre suspeita tão grave."