6.2.06

Madeireiros em Festa

Madeireiros em Festa

Os madeireiros do Brasil estão em festa. E não é para menos. Afinal, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas. Um projeto que causa inquietação nas pessoas sensíveis e amantes da natureza. Essas pessoas encontram-se tristes, preocupadas, pois agora a devastação florestal aumentará consideravelmente,e com os beneplácitos da lei.
Pelo projeto, os madeireiros poderão alugar, até por 40 anos ( isso mesmo: 40 anos!) , as florestas públicas. Não irão conservar os grandes biomas florestais. Não irão impedir a destruição da biodiversidade. Não vão beneficiá-las, certamente. Os madeireiros não se preocupam com manutenção de florestas, mas apenas com o exercício, às vezes demolidor, do extrativismo vegetal irracional.
O que muita gente não sabe é que as florestas, sobretudo a Amazônica , são peças fundamentais no chamado “ciclo hidrológico”. Primeiro servem como elemento fornecedor de umidade às massas de ar, mediante um processo denominado “evapotranspiração”. Por outro lado, evitam a aceleração dos processos erosivos, sobretudo nas encostas, e a sedimentação das calhas fluviais, que tanto prejudicam a navegação e os animais dos rios e riachos. E por último, as florestas e matas residuais nas áreas de relevo residual alimentam as fontes de águas que originam os riachos de primeira ordem, as bacias de cabeceiras.
A destruição maciça de uma floresta, como a Amazônica, a maior floresta perenifólia do planeta, poderá acarretar conseqüências desastrosas e irreversíveis no semi-árido nordestino. As chuvas de verão, que caem no Sertão nordestino, particularmente no oeste de Pernambuco e Bahia , são ocasionadas por uma massa de ar muito úmida que se forma sobre essa floresta, em especial na região do Alto Solimões. Se há uma diminuição da floresta, menos vapor d’água será fornecido à massa de ar Equatorial Continental, que obviamente chegará aos rincões sertanejos mais seca, e uma área desértica se configurará no Nordeste brasileiro....Deserto que será irreversível.
Antes dessa Lei, ou seja, nos últimos três anos, foi devastada uma área de floresta maior do que a do Estado de Alagoas. Imaginem com o apoio legal...Mas que dirão os políticos que aprovaram às pressas esse “extraordinário” Projeto de Lei, diante desses argumentos? Nada! Eles não dizem nada! Nenhuma preocupação têm com o futuro... Que comemorem a valer os grandes devastadores nacionais de florestas e do meio ambiente! Façam logo como Nero! Peguem as suas liras e cantem, num coro fúnebre,...enquanto a fumaça impesta o ar brasileiro e os toros de madeiras desçam os rios para os portos fluviais.

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Artigo publicado na página Entre Linhas, da Rádio Capibaribe do Recife ( www.radiocapibaribe.com.br )

1.2.06

O Corajoso Editorial

Transcrevo, a seguir, o Editorial corajoso do jornal independente A Folha de São Paulo, edição de 1 de fevereiro de 2006. O Editorial, que representa o pensamento oficial daquele veículo de comunicação, critica o posicionamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Confiram.


Liminar inoportuna
Editorial da Folha de São Paulo ( 1/2/06)

Concedida anteontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, a liminar que suspende a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, é um obstáculo injustificado às apurações das CPIs.Okamotto diz ter quitado uma dívida de R$ 29,4 mil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem é amigo próximo, com o PT. Responsável pela tesouraria da legenda na campanha presidencial de 1989, é tido e havido como uma espécie de tesoureiro informal do partido.O argumento a sustentar a decisão do ministro pouco convence. Ele acolheu a tese de que às comissões de inquérito não cabe, "a pretexto de apurar o ocorrido em 2005", quebrar o sigilo dos últimos cinco ou dez anos de um cidadão e expô-lo à curiosidade pública. Mas não se trata de pretexto. A possibilidade de envolvimento do presidente da República é uma suspeita grave demais para ser descartada em nome da privacidade de um indivíduo.Okamotto afirma ter utilizado recursos próprios para o pagamento da dívida. Mas não apresentou nenhum documento bancário ou comprovante emitido pelo PT nacional, credor do empréstimo. Em vez de atentar a essa evidente omissão, Jobim sustenta que o depoimento do amigo de Lula e as reportagens veiculadas pela imprensa não são elementos suficientes para justificar a quebra do sigilo.É pertinente a dúvida sobre se Okamotto arcou mesmo sozinho com o prejuízo sem ao menos ter avisado Lula sobre o gesto generoso. Ao impedir a continuação dos trabalhos da CPI, o STF apressa o passo de modo indevido. Fornece ao presidente um anteparo contra investigações. Não é próprio de uma república evitar que se conheça a verdade sobre suspeita tão grave."

30.1.06

O RACISMO NO BRASIL

O que eu gostaria de escrever sobre a instituição do racismo no Brasil, ocorrida recentemente, foi dito por um geógrafo de São Paulo, aliás, muito corajoso. O nome dele é Demétrio Magnoli. Resolvi transcrever um artigo que o Demétrio escreveu e publicou no mais importante jornal independente do Brasil, a Folha de São Paulo. Leiam o artigo.
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Constituição do racismo
( A Folha de São Paulo- 12/01/2006)

DEMÉTRIO MAGNOLI

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O artigo 5º da Constituição está prestes a ser derrubado pelo Estatuto da Igualdade Racial.
Aprovado sem discussão pelo Senado, o projeto tramita na Câmara em regime de prioridade. Se entrar em vigor, representará uma mudança essencial nos fundamentos políticos e jurídicos que sustentam a nação brasileira. É, nem mais nem menos, uma nova Constituição.
O estatuto cancela o princípio republicano de cidadania. Ele determina a classificação racial compulsória de cada brasileiro por meio da identificação obrigatória da "raça" em todos os documentos gerados nos sistemas de ensino, saúde, trabalho e previdência. Os modelos são a África do Sul do apartheid e a Ruanda dos belgas, com suas carteiras de identidade etno-raciais. A nação deixará de ser um contrato entre indivíduos para se tornar uma confederação de "raças".
O estatuto cria a figura jurídica dos afro-brasileiros, um estamento que abrange, compulsoriamente, os autodeclarados "pretos" e "pardos". Por essa via, implanta uma identidade coletiva oficial e torna inócuas as fluidas identidades censitárias emanadas da autodeclaração de cor da pele. O estamento construído por força de lei torna-se detentor de direitos coletivos específicos. Além disso, por meio da decretação de existência de doenças de negros, produz-se uma identificação entre a carga genética e o fenótipo dos indivíduos, desafiando a ciência para conferir caráter natural à raça inventada. A confederação de "raças" será bipolar, contrapondo a "nação afro-brasileira" definida na lei a uma implícita "nação branca".
O estatuto suprime o conceito de igualdade política e jurídica dos cidadãos. Ele generaliza o sistema de cotas "raciais" em toda a esfera pública e força a difusão das cotas na economia privada por meio de expedientes como concorrências e compras governamentais dirigidas. Nos termos da nova lei, o mercado de trabalho será subordinado a reservas e monopólios "raciais".
O estatuto introduz o conceito de "reparação histórica", que passa a nortear as relações entre a "nação afro-brasileira" e a "nação branca". A "reparação" entrou no direito internacional para substituir a pilhagem de guerra. No lugar do saque "bárbaro", a nação vencedora inscrevia nos tratados a obrigação da nação batida de pagar reparações. À luz do estatuto, a nova confederação de "raças" não é uma nação, mas duas, separadas pelo evento histórico da escravidão. Eis a lógica pela qual a "nação branca" deve reconhecer-se como herdeira dos proprietários de escravos e pagar reparações à "nação afro-brasileira". É ela que justifica a discriminação negativa contra os "brancos", mesmo que trabalhadores e pobres.Finalmente, o estatuto estimula a criação de uma infinidade de novos cargos públicos reservados, por lei, a dirigentes de ONGs "representativas dos afro-brasileiros" e estabelece cotas "raciais" para altos cargos da administração pública. Houve um tempo no qual a ideologia era o alimento dos ideólogos. Hoje, tornou-se veículo para a promoção dos seus interesses profissionais e pecuniários.
Distraídos, os senadores revogaram a Constituição. Seria demais solicitar aos deputados que lessem o texto do estatuto antes de mudar a natureza política da República?"

27.1.06

O Soldado e o Bandido

Vários bandidos,armados, invadiram uma loja de sapatos, quarta-feira, 25 de janeiro de 2006, no bairro de Encruzilhada, na cidade do Recife. Fizeram reféns, ameaçaram de morte funcionários, pessoas outras e até um porteiro do prédio vizinho. Alguém percebeu o ato criminoso e acionou um coronel e um soldado na polícia, motorista do oficial, que, por infelicidade , passavam pelo local. O soldado dirigiu-se com o seu superior à loja. Percebendo a movimentação dos militares, o bandido Emerson Silva de Souza, vulgo "Merson", condenou o soldado à morte. Desferiu-lhe um tiro à queima roupa, um único tiro, na cabeça da vítima. A morte, como sempre ocorre com os condenados à pena capital, foi imediata!
A população revoltada com a ousadia e a covardia do bandido, que matou o soldado Jurandir Francisco dos Santos, perseguiu o assassino e resolveu fazer justiça com as próprias mão, num recurso derradeiro. O linchamento só não se consumou porque a polícia chegou, mas o "verdugo" recebeu uma boa lição....
Foi levado para um hospital e depois para o presídio. E lá morreu, de madrugada, em face da surra que a população desesperada lhe aplicou.
Os jornais do Recife, desta sexta-feira, dedicaram diversas páginas de defesa do meliante. Os grupos de "direitos humanos" já ameaçaram entrar com o processo contra os médicos do Hospital que liberaram o "Merson", contra a Polícia Miltar e o Governo do Estado.
Enquanto isso, o herói, soldado Jurandir, foi enterrado e mereceu apenas algumas poucas linhas nos noticiários. Ninguém apareceu para prestar-lhe uma homenagem nos jornais. Ninguém elogiou o seu gesto de herói, pelo qual foi condenado à morte pelo "poder paralelo".
O soldado Jurandir deixou uma filha, uma esposa e uma criança que ainda irá nascer. Passarão sérias dificuldades na vida. As crianças serão criadas sem o pai, mais um condenado à morte que foi executado pelo "poder paralelo". Mas , no Brasil atual, quem merece proteção e "honras" são os bandidos. Os militares e os cidadãos em geral se agirem , em defesa própria, contra os carrascos, serão severamente punidos...

6.1.06

ENÉAS VEM AÍ!

A grande surpresa para a eleição à Presidência da República poderá ser dr. Enéas Carneiro, candidato do PRONA. Não se fala nele. A imprensa não lhe dá o menor espaço. Mas ele impressiona pela oratória , além de ser possuidor de uma inteligência privilegiada! Obteve, nas últimas eleições , a maior votação da História do Brasil, para Deputado Federal.
Creio que se tiver uma boa assessoria, e mesmo com pouquíssimos recursos, poderá surpreender. Os votos em branco e nulos poderão ser canalizados para o candidato do PRONA...
Vamos aguardar!