30.1.06

O RACISMO NO BRASIL

O que eu gostaria de escrever sobre a instituição do racismo no Brasil, ocorrida recentemente, foi dito por um geógrafo de São Paulo, aliás, muito corajoso. O nome dele é Demétrio Magnoli. Resolvi transcrever um artigo que o Demétrio escreveu e publicou no mais importante jornal independente do Brasil, a Folha de São Paulo. Leiam o artigo.
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Constituição do racismo
( A Folha de São Paulo- 12/01/2006)

DEMÉTRIO MAGNOLI

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O artigo 5º da Constituição está prestes a ser derrubado pelo Estatuto da Igualdade Racial.
Aprovado sem discussão pelo Senado, o projeto tramita na Câmara em regime de prioridade. Se entrar em vigor, representará uma mudança essencial nos fundamentos políticos e jurídicos que sustentam a nação brasileira. É, nem mais nem menos, uma nova Constituição.
O estatuto cancela o princípio republicano de cidadania. Ele determina a classificação racial compulsória de cada brasileiro por meio da identificação obrigatória da "raça" em todos os documentos gerados nos sistemas de ensino, saúde, trabalho e previdência. Os modelos são a África do Sul do apartheid e a Ruanda dos belgas, com suas carteiras de identidade etno-raciais. A nação deixará de ser um contrato entre indivíduos para se tornar uma confederação de "raças".
O estatuto cria a figura jurídica dos afro-brasileiros, um estamento que abrange, compulsoriamente, os autodeclarados "pretos" e "pardos". Por essa via, implanta uma identidade coletiva oficial e torna inócuas as fluidas identidades censitárias emanadas da autodeclaração de cor da pele. O estamento construído por força de lei torna-se detentor de direitos coletivos específicos. Além disso, por meio da decretação de existência de doenças de negros, produz-se uma identificação entre a carga genética e o fenótipo dos indivíduos, desafiando a ciência para conferir caráter natural à raça inventada. A confederação de "raças" será bipolar, contrapondo a "nação afro-brasileira" definida na lei a uma implícita "nação branca".
O estatuto suprime o conceito de igualdade política e jurídica dos cidadãos. Ele generaliza o sistema de cotas "raciais" em toda a esfera pública e força a difusão das cotas na economia privada por meio de expedientes como concorrências e compras governamentais dirigidas. Nos termos da nova lei, o mercado de trabalho será subordinado a reservas e monopólios "raciais".
O estatuto introduz o conceito de "reparação histórica", que passa a nortear as relações entre a "nação afro-brasileira" e a "nação branca". A "reparação" entrou no direito internacional para substituir a pilhagem de guerra. No lugar do saque "bárbaro", a nação vencedora inscrevia nos tratados a obrigação da nação batida de pagar reparações. À luz do estatuto, a nova confederação de "raças" não é uma nação, mas duas, separadas pelo evento histórico da escravidão. Eis a lógica pela qual a "nação branca" deve reconhecer-se como herdeira dos proprietários de escravos e pagar reparações à "nação afro-brasileira". É ela que justifica a discriminação negativa contra os "brancos", mesmo que trabalhadores e pobres.Finalmente, o estatuto estimula a criação de uma infinidade de novos cargos públicos reservados, por lei, a dirigentes de ONGs "representativas dos afro-brasileiros" e estabelece cotas "raciais" para altos cargos da administração pública. Houve um tempo no qual a ideologia era o alimento dos ideólogos. Hoje, tornou-se veículo para a promoção dos seus interesses profissionais e pecuniários.
Distraídos, os senadores revogaram a Constituição. Seria demais solicitar aos deputados que lessem o texto do estatuto antes de mudar a natureza política da República?"

Um comentário:

Anônimo disse...

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