1.12.05

EM DEFESA DE DONA IOLANDA

Saiu hoje, nesta quinta-feira, no Blog do Noblat, um dos mais lidos do Brasil, um artigo que trata da injustiça cometida contra dona Iolanda, aquela humilde senhora que agoniza, com cânceres, numa cama de um presídio feminino paulista. Relatei aqui, ontem, o drama vivido por dona Iolanda, na mensagem intitulada " A (IN)JUSTIÇA BRASILEIRA
Leiam, agora, o artigo a que me referi.

A justiça injusta
Maria Helena Rubinato Rodrigues de Sousa

Não posso imaginar alguém que, lendo sobre a prisão de dona Iolanda Figueiral, de 79 anos, paciente terminal de câncer de ovário e de intestino, não se sinta mal, a ponto de ficar com a respiração suspensa por um instante, com aquela sensação de angústia que nos assalta quando o coração parece que vai sair pela boca.

Essa paulista ex-bóia fria, ex-catadora de papelão, que nasceu, cresceu e continua analfabeta, teve sete filhos, dos quais só quatro sobreviveram, tem residência fixa, não tem antecedentes criminais, recebe uma pensão de R$300,00, foi presa por tráfico de drogas, considerado crime hediondo. Não sei se é veraz a versão que ela sustenta, a de que um desconhecido jogou em seu quintal um saco com as pedras de crack que a PM encontrou em suas mãos.

Sei que sua prisão é um ato de injustiça tão flagrante, tão absurdo, que não há como deixar de julgar o juiz que a sentenciou, o juiz de primeira instância da 6ª vara criminal de Campinas, Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, incapacitado para cargo tão delicado. Não basta a um juiz saber e seguir a letra da lei; é preciso que ele pondere, considere, julgue. Se fosse apenas seguir o que está escrito nos códigos, para que o concurso de um juiz? Bastaria um amanuense que soubesse ler e que assinalasse qual lei foi violada e pronto.

Dona Iolanda foi operada e utiliza uma bolsa de colostomia; sente dores insuportáveis e está aprisionada há quatro meses numa unidade que não tem condições para tratá-la, na enfermaria da Penitenciária Feminina de Tatuapé. Funcionários compassivos dão-lhe analgésicos, para que possa ao menos descansar um pouco da dor, ter um pequeno momento de alívio. Sabe que vai morrer e gostaria que isto acontecesse em sua casa, perto dos filhos e netos que não a abandonaram e que a visitam todos os domingos.

Sua prisão é temporária: ainda não foi a julgamento, o que lhe dá o direito da presunção de inocência. Mas o juiz se baseou no fato do tráfico de drogas ser considerado crime hediondo, ao qual deve ser negado o pedido de liberdade. Mas se ele fosse um juiz e não um mero ledor de leis, veria que essa senhora não representa nenhuma ameaça à sociedade, no estado em que está. O juiz, além disso, declarou, segundo a Folha de São Paulo do dia 28 de novembro de 2005, que não tem opinião sobre a lei, limitando-se a aplicá-la. Será um juiz, ou um clone?

Ainda segundo o mesmo jornal, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello,declarou que a interpretação da lei pode ser flexível: “As leis foram feitas para os homens e não os homens para as leis”. A Pastoral Carcerária também condena a detenção de dona Iolanda e pede que ela seja ou solta ou transferida para um hospital onde pudesse receber tratamento adequado, para que seu fim de vida seja mais humano, mais digno, mais justo.

Não vou citar aqui os inúmeros casos de pessoas que ficam em liberdade provisória por muitos e muitos anos; nem sequer aqueles que gozam de privilégios por serem ricos, ou influentes ou por poderem pagar grandes escritórios de advocacia. Mas vou lembrar um fato que ocorreu há muito pouco tempo: a liberdade concedida a uma mulher moça, seu namorado e o irmão dele que se uniram para assassinar de modo torpe, cruel, medonho, os pais da jovem. Esse é um crime hediondo, terrível, sobretudo no caso dela: matricídio e parricídio, para mim, estão anos-luz à frente da posse de um punhado de drogas nas mãos de uma velha cancerosa. São muitas as profissões de fé que existem neste nosso triste mundo, mas nenhuma deixa de condenar com rigor absoluto um crime dessa natureza. No entanto, a filha que tramou esse crime está em liberdade. E dona Iolanda não.

Comissões de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal de São Paulo visitaram o local onde dona Iolanda está detida e o consideraram inadequado... A Ordem dos Advogados do Brasil e o advogado da presa, Doutor Rodolfo Pettená Filho, estão se batendo para que seu habeas corpus seja concedido. Graças à grita da imprensa, dona Iolanda talvez possa realizar seu desejo de morrer em casa.

Mas quanto aos casos que a imprensa não conhece e por isso não divulga, por falta de tempo e de espaço? Esses continuarão nas mãos de juízes que não têm opinião formada sobre as leis, que sentenciam mecanicamente, sem pensar, sem considerar, sem refletir, sem pesar os prós e os contras, i.e., sem julgar?

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2005

Um comentário:

Anônimo disse...

POIS É MEU AMIGO ESTE JUIZ C CONCIDERA UM DEUS ENTRE OS SERES MAIS NÃO É BEM ASSIM JULGA SEM TER AO MENOS ESTUDADO O CASO JULGA POR MERTIO IMPULSO SEIRA VIAVEL UMA COMISÃO DA OAB DE CAMPINAS AVALIA O PROPRIO UMA PESSOA COMUM COMO AS OUTRAS MAIS COM O MARTELINHO NA MÃO Q PODE FAZER OQ BEM QUER NAUM SÓ ESTE PROCESSO MAIS EM VARIO TEMOS PENSAR Q TBM ESTE ADVOGADO PENTENA NAUM TEM CREDIBILIDADE FICA AKI MINHA INDIGNAÇÃO NESTE MESMO ATÉ MAIS